Programa de Gerenciamento de Riscos
Materialização do gerenciamento de riscos ocupacionais da organização.
- Levantamento de perigos e riscos
- Inventário de riscos ocupacionais
- Classificação e critérios adotados
- Plano de ação e prioridades
Estruture PGR, PCMSO, ASOs, LTCAT, AEP e AET com escopo técnico definido para as atividades e os riscos da sua empresa.
A necessidade e o responsável técnico variam conforme o serviço, as atividades, o porte e os riscos ocupacionais identificados.
Materialização do gerenciamento de riscos ocupacionais da organização.
Planejamento de saúde ocupacional construído a partir dos riscos identificados no PGR.
Emitido pelo médico após o exame clínico ocupacional, dentro do controle definido para a função.
Avaliação técnica das exposições a agentes nocivos para finalidade previdenciária.
Etapa inicial para identificar fatores ergonômicos e planejar medidas de prevenção.
Aprofundamento técnico das situações que exigem diagnóstico mais detalhado.
O PGR organiza os riscos e medidas de prevenção. O PCMSO utiliza esses riscos no planejamento médico. A ergonomia complementa o inventário e o LTCAT atende à finalidade previdenciária.
Revisar meus documentosEntendimento do CNAE, unidades, funções, colaboradores e demanda atual.
Revisão dos documentos existentes e avaliação presencial quando necessária.
Produção do programa, laudo ou avaliação pelo profissional habilitado aplicável.
Apresentação do resultado, responsabilidades, plano de ação e próximos passos.
Quando relacionados ao trabalho e aplicáveis ao contexto da empresa, os fatores psicossociais devem ser tecnicamente considerados na identificação de perigos e avaliação de riscos.
Sim. A análise inicial pode identificar documentos aproveitáveis, informações desatualizadas, inconsistências e pontos que precisam de complementação.
Não. O PGR faz parte do gerenciamento de riscos ocupacionais e contém inventário e plano de ação. O LTCAT possui finalidade previdenciária relacionada à exposição a agentes nocivos.
Não. O ASO é emitido pelo médico após a realização do exame clínico ocupacional e deve refletir os riscos e controles médicos aplicáveis à função.
Não. A AEP é a avaliação preliminar das situações de trabalho. A AET é um aprofundamento realizado nas condições previstas na NR-17 ou quando a situação exige análise mais detalhada.
Sim, após verificar se a contratação isolada é tecnicamente coerente. Quando houver dependência entre documentos, isso será indicado no diagnóstico.
Informe número de colaboradores, cidade, atividade e documentos que a empresa já possui.